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Stefania Santos Bueno
Três Corações/mg
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Comentários
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Stefania Santos Bueno
Comentário ·
há 6 anos
Pedido contraposto em sede de contrarrazões recursais nos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/95. O Kamehameha Jurídico
Augusto Cesar Hygino
·
há 10 anos
Boa noite Dr. Augusto, excelente texto, percebe-se que é um entusiasta da advocacia. A nossa classe merece mais profissionais assim. Poderia fazer a gentileza de me fornecer sua petição? Agradecida pela leitura empolgante e disponibilização do material. stefanyabueno@gmail.com.
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Andre Cavalcanti Pierre de Messias
Comentário ·
há 9 anos
Juiz do Piauí decreta primeira prisão por estupro virtual no Brasil
Correção FGTS
·
há 9 anos
Cientificamente, a decisão está perfeita. Ao menos é o que se infere das informações sobre o fato fornecidas pelo articulista. O art. 213 do Código Penal tem a seguinte redação: "Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso." A conduta descrita, no caso concreto, foi: Constranger alguém, mediante grave ameaça, a permitir que com ele se pratique ato libidinoso. Portanto, perfeitamente inserta e bem amoldada ao tipo penal em comento. Correta pois, a condenação, não importando, para a configuração do crime, conforme deflui da literalidade do dispositivo normativo incriminador, a presença física do agente estuprador junto à vítima (daí a novel nomenclatura: "estupro virtual"). Preservado,como se viu, o princípio da anterioridade da lei penal, da legalidade e todos os demais que regem o Direito Penal. Não há porque reformar a primorosa sentença primeva. Brilhante a tese construída pelo nobre magistrado. Saudações jusbrasileiras a todos.
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Daniel Maidl
Artigo ·
há 10 anos
É possível um advogado transferir os poderes concedidos pelo seu cliente, para um outro advogado?
Olá, queridos leitores! No texto de hoje falarei sobre o SUBSTABELECIMENTO do mandato do advogado, de acordo com a Lei nº 13.105 /2015, o Novo CPC , Estatuto da OAB e Código de Ética do Advogado. O...
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